Entrega de EPI por Biometria

Sobre o nosso sistema de entrega de EPI pelo website MÓDULO CLIENTE

Acesso através dos web site com login e senha, nele terá disponível: cadastro de biometria, entrega de EPI, alerta por Post para a troca periódica do EPI conforme validade, acompanhamento do processo eleitoral da CIPA, eleição online, gerenciamento do estoque de EPI, emissão do relatório de ATIVOS conforme E-Social e entrega da Ordem de Serviços NR01 por assinatura biométrica.

Caso tenha interesse de conhecer o passo a passo de como realizar a entrega por biometria em nosso sistema, favor clicar no botão abaixo.

Passo a Passo
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Conheça a importância de entregar EPI por biometria em sua empresa

Sabemos que muitos processos trabalhistas, em especial insalubridade, as empresas vem cada vez mais perdendo causas e sendo obrigadas a pagar pelo adicional mesmo entregando os EPIs, ASO demissional em dia, evidências de treinamentos e laudos produzidos para descaracterizar a insalubridade, mas o que as empresas precisam de fato entender, é que, quando se trata de processo trabalhista por adicional de insalubridade, o ponto crucial e tão somente, é a ficha de EPI devidamente preenchida, bem como, com a periodicidade de entrega regular, claro que o conjunto faz parte para uma boa defesa, ou seja, lista de presença, certificados, e quando necessário, advertência por falta do uso do EPI.

Para ilustrar melhor a questão da obrigatoriamente em entregar EPI ao colaborador gratuitamente, realizar a troca periódica, bem como, adverti-lo pela falta do uso e assim descaracterizar o adicional de insalubridade, vejamos as Normas:

  • NR 06 - Portaria MTP n.º 2.175, de 28 de julho de 2022
  • 6.5 Responsabilidades da organização (Empresa)
  • 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
  • Adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o empregado;
  • Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
  • exigir seu uso;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;

Garanta a segurança do seu time e proteja sua empresa com a entrega de EPI por biometria – eficiência, conformidade e zero papel.

Ou seja, para atender a NR 06, não é simplesmente entregar o EPI, mas sim, orientar e treinar através de treinamentos específicos com evidências como lista de presença e certificado, registrar a entrega do EPI manual ou por biometria, realizar a troca periódica regular e por fim exigir o uso, em muitos casos, sim! Aplicar advertência em atendimento ao Artigo 482 da CLT.

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - Portaria MTP n.º 806, de 13 de abril de 2022
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

  • Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • Com a utilização de equipamento de proteção individual.

Ou seja, se a empresa atender a NR 06, como abordamos anteriormente, notoriamente, com todas as evidências apresentadas em um processo trabalhista, certamente a empresa ganhará a causa, tendo em vista, que atendeu a NR 06, à saber: realizou a entrega corretamente conforme riscos e atividades, bem como, realizou a troca periódica dos EPIs, dessa forma estará em conformidade com o item 15.4.1 b da NR 15.

E por fim, sabemos como é estressante e moroso o fornecimento de EPI fisicamente, ou seja, no papel, ouço quase todos os dias clientes reclamando que: fichas foram extraviadas, fichas sem assinaturas, sem CA (Certificado de Aprovação), rasuradas, sem data de entrega, fora de ordem e o pior, é quando um cliente perde uma perícia e diz: “Como eu perdi? Entrego sempre os EPIs, não é possível, tenho um gasto absurdo”, pois é, realizou a entrega periódica? Ex: protetor auditivo plug, a periodicidade varia em troca trimestral ou semestral, isso se dá através do boletim técnico do EPI, ou seja, cada EPI tem sua validade de uso, nesse caso, obviamente o profissional pelo PGR (laudo de riscos), fará seu levantamento no laudo.

Atualmente não vejo outra saída no que diz respeito a entrega de EPI correta e periódica, ser realizada por biometria, devemos entender que será por um sistema, onde terá todas as informações dos colaboradores, todos os EPIs por risco e setor, sem dizer que o sistema alertará sempre que tiver EPI a vencer. Claro! Podemos dizer também, 0 papel.

Sobre o nosso sistema de entrega de EPI pelo website MÓDULO CLIENTE

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